DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PRÉ-PREENCHIDO
Muitos contribuintes tem interesse de declarar nessa modalidade e não sabe, vamos apresentar:
Como acesso a Declaração Pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido está disponível em todas as plataformas da Receita Federal: programa IRPF para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares e sistema e-CAC. Basta selecionar a opção "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida" na tela de abertura e fazer o login GOV.BR. Após a autenticação do login, o contribuinte deve concluir a importação da sua declaração pré-preenchida.
O que vai constar na Declaração Pré-preenchida?
Informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente nos Programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, sem a necessidade de digitação. ATENÇÃO: é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Qual o prazo para entregar o Imposto de Renda da Pessoa Física?
O prazo de entrega da declaração do IRPF 2023 vai até 31 de maio de 2023. É possível fazer a declaração pré-preenchida até o último dia do prazo.
Quando receberei a restituição utilizando o modelo pré-preenchido?
Dentro do grupo prioritário para o recebimento da restituição do IR, o contribuinte que aderir à declaração pré-preenchida estará logo abaixo dos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; dos contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; idosos entre 60 e 79 anos e idosos acima de 80 anos, que estão no topo do grupo.